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- 3 -São elegíveis as despesas com a adjudicação de serviços a outras entidades, não podendo, no entanto, este valor ser superior a 50% do montante total envolvido na candidatura, e não sendo admitida a subcontratação pela outra entidade.
- 4 -Nos casos referidos no número anterior, a responsabilidade dos trabalhos será sempre do beneficiário.
- 5 -A elegibilidade das despesas é reportada à data da sua efectiva concretização e não às datas de referência contabilística.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004