- 1 -O controlo metrológico dos contadores de tempo é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e compreende as seguintes operações:
- a)Aprovação de modelo;
- b)Primeira verificação;
- c)Verificação periódica;
- d)Verificação extraordinária.
- 2 -O controlo metrológico poderá ser delegado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.
Artigo 4.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009