- 1 -O pedido de aprovação de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documentação referida no Regulamento anexo à Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro;
- b)No mínimo, de um exemplar do contador de tempo, podendo, em alternativa, ser indicado o local onde poderão ser realizados estudos e ensaios;
- c)Manual de instruções do contador de tempo contendo a informação de todos os componentes associados.
- d)Desenho da etiqueta com as indicações referidas no artigo 8.º
- e)Todas as versões dos programas informáticos utilizáveis no modelo a aprovar.
- 2 -Durante o prazo de validade da aprovação de modelo, toda ou qualquer alteração aos programas instalados dá origem a um pedido de aprovação de modelo complementar.
- 3 -A aprovação de modelo é válida por 10 anos, salvo disposição em contrário prevista no respectivo despacho de aprovação de modelo.
Artigo 5.º — Aprovação de modelo
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009