Extingue a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo n.º 1404-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Alcanede, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Alcanede, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 5587-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo n.º 1404-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Alcanede (processo n.º 5587-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alcanede, com o número de identificação fiscal 502068078 e sede social na Rua de 25 de Abril, 5, Barreirinhas, 2025-142 Alcanede, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área total de 1516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 637/94, de 15 de Julho, 581/98, de 22 de Agosto, 1356/2006, de 30 de Novembro, e 156/2008, de 15 de Fevereiro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)