- 1 -O LNEC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos e centros:
- a)Departamento de Barragens de Betão;
- b)Departamento de Edifícios;
- c)Departamento de Estruturas;
- d)Departamento de Geotecnia;
- e)Departamento de Hidráulica e Ambiente;
- f)Departamento de Materiais;
- g)Departamento de Transportes;
- h)Centro de Instrumentação Científica;
- i)Centro da Qualidade na Construção;
- j)Centro de Tecnologias da Informação.
- 2 -Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo.
Artigo 2.º — Unidades departamentais
Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2007