- 1 -As competências do Centro de Instrumentação Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais;
- b)Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.
- 2 -Este Centro exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
- a)Calibração e manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio;
- b)Especificação e selecção de instrumentação científica;
- c)Concepção e execução de modelos físicos;
- d)Protecção por patentes de instrumentação desenvolvida no LNEC.
Artigo 53.º — Competências
Vigente desde: 27/08/2007
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