À Divisão de Infra-estruturas Informáticas cabe:
- a)A gestão das infra-estruturas informáticas do LNEC, I. P., nomeadamente redes, servidores, postos de trabalho, serviços gerais, software de base, software estruturante e meios de computação de elevada capacidade;
- b)A implementação de políticas de segurança no seu domínio de actuação;
- c)Dar apoio genérico ao utilizador;
- d)Dar apoio nos processos de aquisição, licenciamento e manutenção, relativos aos recursos informáticos.