- 1 -À Divisão de Divulgação Científica e Técnica cabe:
- a)Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC, I. P.;
- b)Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;
- c)Assegurar o design e reprodução gráfica de publicações e outra documentação;
- d)Apoiar a organização e realização de reuniões científicas e técnicas, bem como de acções de difusão de conhecimentos;
- e)Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Divulgação Científica e Técnica gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC, I. P.
Artigo 74.º — Divisão de Divulgação Científica e Técnica
Vigente desde: 27/08/2007
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Em vigor desde 27/08/2007