- 1 -Após publicação da portaria que estabelece a transferência de gestão, a autarquia local pode outorgar a exploração da zona de caça a associações, federações ou confederações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais ou outras entidades integradas por aquelas isoladamente ou em parceria.
- 2 -A entidade prevista no número anterior é seleccionada através de concurso público, cujo caderno de encargos deve respeitar as condições definidas no protocolo referido no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Exploração
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009