O requerimento para a transferência de gestão é dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, contendo a identificação da ou das autarquias locais, ou da entidade colectiva integrada por estas, e da ZCN cuja gestão se pretende transferir.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009