- 1 -Em matérias não especialmente reguladas no presente Regulamento, são aplicáveis as regras estabelecidas na Decisão e demais legislação comunitária ou nacional que proceda à respectiva regulamentação.
- 2 -As normas nacionais ou comunitárias referidas no número anterior são publicitadas pela autoridade responsável em página da Internet.
Artigo 34.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 31/01/2008
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Em vigor desde 31/01/2008