Anexa à zona de caça turística de Sabóia os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4731-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 163 ha, ficando a mesma com a área total de 1219 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)