São anexados à zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 163 ha, ficando a mesma com a área total de 1219 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Anexação
Vigente desde: 12/02/2010
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Em vigor desde 12/02/2010