Estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial e revoga a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto
Objecto
A presente portaria tem por objecto a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial.
Enquadramento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pela Ministra da Educação, João José Trocado da Mata, Secretário de Estado da Educação, em 14 de Fevereiro de 2011.