É revogada a Portaria n.º 257/2011, de 12 de julho.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 17 de março de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Modelos de sinalização
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
Características, materiais, dimensões e regras de colocação:
- 1 -Nos painéis e estruturas de sinalização vertical estão incluídas a sinalização de aproximação e de boas-vindas, a sinalização geral em pontos de paragem de visitantes, a sinalização específica de informação e acompanhamento em percursos e a sinalização de limite das áreas protegidas.
- 2 -Nos painéis e estruturas de sinalização em plano inclinado está incluída a sinalização do tipo mesa com informações específicas temáticas, interpretativas ou informativas.
- 3 -Os suportes dos painéis e estruturas de sinalização devem utilizar materiais resistentes, naturais, transformados ou sintéticos, preferencialmente reciclados.
- 4 -O reverso dos painéis e estruturas de sinalização deve ser, em regra, livre de informação, sendo possível a utilização para aposição de informação complementar, quando tal se justifique.
- 5 -Os suportes dos painéis e estruturas de sinalização devem cumprir as indicações de secção mínima presentes nas peças desenhadas, garantindo-se a sua capacitação para resistir às agressões climatéricas ou biológicas.
- 6 -Devem ser cumpridas as indicações de montagem, corte e encaixe previstas nas peças desenhadas, ainda que sejam admissíveis alterações a estas indicações, desde que garantidos os resultados estéticos e funcionais da estrutura de suporte.
- 7 -Os painéis e estruturas de sinalização não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade comercial, excluindo-se a indicação de eventuais entidades patrocinadoras.
- 8 -Os procedimentos de contratação a realizar para a produção de sinalização das áreas protegidas ou de informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade devem preferencialmente aplicar as normas do Contrato Público Ecológico.