A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de janeiro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de fevereiro de 2017.
ANEXO I
Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 20.º
(ver documento original)