Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º e 27.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 135/2014, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, curso, Escola e Instituto.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
- c)[...].
- 2 -[...].
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III anexas ao presente regulamento.
Artigo 8.º
[...]
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
- b)[...];
- c)[...].
Artigo 10.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)As vagas por variante;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 18.º
[...]
- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
Artigo 20.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de cada variante são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante publicado no sítio da Internet do Instituto.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.