- 1 -A exclusão do Empreende Já, ocorrida por incumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas no n.º 1 do artigo 22.º, implica a devolução do apoio financeiro recebido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º
- 2 -A exclusão do Empreende Já é comunicada através do perfil do Empreendedor registado na Plataforma e de correio eletrónico dirigido ao endereço do Empreendedor que, à data daquela comunicação, conste da mesma.
- 3 -O Empreendedor é considerado notificado da exclusão do Empreende Já na data de envio das comunicações mencionadas no número anterior.
- 4 -A exclusão de Empreendedor(es) integrado(s) em equipas não determina o fim da participação do(s) restante(s) elemento(s) da equipa, nem altera a relação de direitos e obrigações que este(s) estabelece(m) com o IPDJ, I. P., ao abrigo do Empreende Já.
Artigo 25.º — Exclusões
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022