Procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos
Objeto
A presente portaria procede à criação e regulamentação do Programa Trajetos, doravante designado como Programa, que tem como objetivo promover o acesso a oportunidades de educação, formação, emprego ou empreendedorismo por parte de jovens que não se encontram a trabalhar, a estudar ou em formação, tendo em vista a implementação da renovada Garantia Jovem.
Execução
Medidas do Programa Trajetos
O Programa operacionaliza as seguintes medidas, no sentido de dar resposta às necessidades de dois segmentos diferentes da população jovem NEET:
Objetivos
Tendo em vista a promoção do empreendedorismo jovem, constituem objetivos do Empreende Já:
Planeamento
A execução do Empreende Já desenvolve-se em duas fases:
Destinatários
Apoios
Candidaturas
Critérios de avaliação de candidaturas
As candidaturas validadas nos termos definidos pelo n.º 11 do artigo anterior são avaliadas de acordo com os seguintes critérios, estabelecidos no anexo i da presente portaria:
Seleção e ordenação de candidaturas
Contrato
Objetivos
A Fase 1 visa o desenvolvimento das competências dos Empreendedores para aumentar os seus índices de empregabilidade e, ainda, o desenvolvimento dos seus projetos, tendo em vista a sua concretização em empresas e postos de trabalho.
Duração
A Fase 1 tem a duração máxima de 4 meses.
Apoios aos Empreendedores
Obrigações dos Empreendedores
Denúncia e desistência
Exclusões
Objetivos
A Fase 2 visa proporcionar condições de sustentabilidade às empresas e postos de trabalho criados ao abrigo do Empreende Já.
Duração
A Fase 2 tem a duração máxima de 21 meses.
Integração na Fase 2
Apoios aos Empreendedores
Obrigações dos Empreendedores
Auditoria e restituições
Desistências
Exclusões
Cedência de posição na sociedade
A cedência, em qualquer momento da vigência da Fase 2, da posição que o Empreendedor detém na sociedade constituída ao abrigo do Empreende Já, implica a denúncia do contrato nos termos estabelecidos pelo artigo 24.º
Objetivos
O Afirma-te Já tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de intervenção local que visem a remoção de barreiras ao acesso à educação, à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens NEET que não se encontrem a trabalhar, a estudar ou em formação, em contextos particularmente vulneráveis, contribuindo, assim, para os objetivos da Garantia Jovem.
Eixos
O Afirma-te Já é composto por dois eixos:
Apoios
A medida Afirma-te Já apoia a promoção de projetos de intervenção social que visem a remoção ou diminuição de obstáculos ao acesso à formação profissional, à educação e a um emprego digno, por parte de jovens NEET, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, em contextos particularmente vulneráveis.
Destinatários e beneficiários
Parceiros de Consórcio
Candidaturas
Apreciação e aprovação das candidaturas
Obrigações das entidades promotoras
Procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Condições de alteração de projeto
Suspensão de pagamentos
Redução ou revogação da subvenção aprovada
Monitorização, avaliação e controlo
As atividades desenvolvidas ao abrigo do Programa estão sujeitas a instrumentos e procedimentos de monitorização, avaliação e controlo, da responsabilidade do IPDJ, I. P., mediante a realização de ações de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
Financiamento do Programa
Parcerias
O IPDJ, I. P., pode estabelecer acordos de parceria com entidades públicas ou privadas para efeitos de execução do Programa.
Divulgação dos projetos
Os projetos e empresas desenvolvidos ao abrigo do Programa são objeto de divulgação através do(s) meio(s) definido(s) pelo IPDJ, I. P.
Omissões e dúvidas
Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação das normas referentes à implementação do Programa, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 14 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
Critérios e respetiva ponderação na avaliação de candidaturas do Empreende Já
1 - Critérios:
1 - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico: projetos que apresentem um plano de negócio elaborado, que demonstre coerência e evidencie o caráter inovador do projeto, em conformidade com o modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
a) O documento descritivo deverá ter no máximo 15 páginas e ser suportado com quadros explicativos.
b) Alíneas consideradas para o plano de negócios (total de 9):
1) Sumário executivo;
2) Histórico da ideia e/ou promotores;
3) Mercado subjacente;
4) Posicionamento no mercado;
5) Relação entre o projeto, o produto e a ideia;
6) Estratégia comercial;
7) Gestão e controlo do negócio;
8) Investimento necessário;
9) Projeções e modelo financeiro, incluindo o cálculo de payback (Período de Recuperação do investimento), TIR (Taxa Interna de Rendibilidade) e VAL (Valor Atual Líquido) a 5 anos.
2 - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: projetos que identificam de forma clara e objetiva a necessidade que visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo, através de um planeamento bem estruturado e coerente das fases do projeto, funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo, mobilização de recursos humanos, materiais e principais resultados financeiros estimados (onde se inclui cálculo de payback, TIR e VAL a 5 anos).
2.1 - Resumo escrito do projeto (máximo de uma página A4): capacidade de transmitir de forma escrita a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e identificar a proposta de valor para o público-alvo.
(ver documento original)
2.2 - Audiovisual do projeto (breve apresentação da ideia/produto/serviço, com uma duração máxima de três minutos - se em formato de vídeo - ou, de 20 slides - se em apresentação gráfica): capacidade de comunicar de forma audiovisual a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo.
(ver documento original)
3 - Potencial de Empregabilidade: projetos que criem emprego nos primeiros 2 anos de atividade.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
Os postos de trabalho a criar dizem respeito aos primeiros 2 anos de atividade da empresa e não incluem os postos de trabalho criados diretamente ao abrigo do Empreende Já.
Na análise deste critério são tidas em conta as declarações dos candidatos, assim como a justificação para a criação dos postos, bem como, a capacidade financeira expectável da empresa no sentido de que seja razoável admitir a criação desse(s) posto(s) de trabalho.
4 - Localização da Implementação do Projeto: projetos que se propõem implementar a atividade em zonas com elevadas taxas de desemprego.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
Calculado a partir de dados do Instituto Nacional de Estatística;
Calculado com base numa taxa de desemprego por NUTII face à taxa média de desemprego nacional que se considera de 100 %.
5 - Digitalização da atividade: projetos, cuja atividade económica esteja centrada, possam operar, ou converter a atividade para digital.
(ver documento original)
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério serão resultado da aplicação da seguinte fórmula: (Vendas efetuadas por via digital/Total de vendas efetuadas) *100.
6 - Sustentabilidade Ambiental: projetos que promovem a economia circular.
(ver documento original)
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério resultam da aplicação da seguinte fórmula: (Material recuperado e recolocado na empresa/Total de material usado) *100.
Nota final. - Sempre que, relativamente a determinado critério, a candidatura sob avaliação não apresente a informação solicitada, ao mesmo é atribuída a pontuação de 0.
2 - Ponderações:
A fórmula e ponderações de aplicação de critérios traduzem-se em:
(IVPIE*50 %) + (POCCP*15 %) + (PE*15 %) + (LIP*10 %) + (DA*5 %) + (SA*5 %) = Resultado
IVPIE - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico.
POCCP - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: o resultado do critério «Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto» obtém-se do somatório dos seguintes indicadores (subcritérios) e respetivas ponderações:
REP - Resumo Escrito do Projeto = 0,34 %;
AVP - Audiovisual do Projeto = 0,66 %.
PE - Potencial de Empregabilidade.
LIP - Localização da Implementação do Projeto.
DA - Digitalização da Atividade.
SA - Sustentabilidade Ambiental.
ANEXO II
Critérios e respetiva ponderação na avaliação das candidaturas do Afirma-te Já
(ver documento original)
115029789