A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 14 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
Critérios e respetiva ponderação na avaliação de candidaturas do Empreende Já
1 - Critérios:
1 - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico: projetos que apresentem um plano de negócio elaborado, que demonstre coerência e evidencie o caráter inovador do projeto, em conformidade com o modelo disponibilizado pelo IPDJ, I. P.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
a) O documento descritivo deverá ter no máximo 15 páginas e ser suportado com quadros explicativos.
b) Alíneas consideradas para o plano de negócios (total de 9):
1) Sumário executivo;
2) Histórico da ideia e/ou promotores;
3) Mercado subjacente;
4) Posicionamento no mercado;
5) Relação entre o projeto, o produto e a ideia;
6) Estratégia comercial;
7) Gestão e controlo do negócio;
8) Investimento necessário;
9) Projeções e modelo financeiro, incluindo o cálculo de payback (Período de Recuperação do investimento), TIR (Taxa Interna de Rendibilidade) e VAL (Valor Atual Líquido) a 5 anos.
2 - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: projetos que identificam de forma clara e objetiva a necessidade que visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo, através de um planeamento bem estruturado e coerente das fases do projeto, funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo, mobilização de recursos humanos, materiais e principais resultados financeiros estimados (onde se inclui cálculo de payback, TIR e VAL a 5 anos).
2.1 - Resumo escrito do projeto (máximo de uma página A4): capacidade de transmitir de forma escrita a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e identificar a proposta de valor para o público-alvo.
(ver documento original)
2.2 - Audiovisual do projeto (breve apresentação da ideia/produto/serviço, com uma duração máxima de três minutos - se em formato de vídeo - ou, de 20 slides - se em apresentação gráfica): capacidade de comunicar de forma audiovisual a necessidade que os produtos e/ou serviços visam suprir e a proposta de valor para o público-alvo.
(ver documento original)
3 - Potencial de Empregabilidade: projetos que criem emprego nos primeiros 2 anos de atividade.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
Os postos de trabalho a criar dizem respeito aos primeiros 2 anos de atividade da empresa e não incluem os postos de trabalho criados diretamente ao abrigo do Empreende Já.
Na análise deste critério são tidas em conta as declarações dos candidatos, assim como a justificação para a criação dos postos, bem como, a capacidade financeira expectável da empresa no sentido de que seja razoável admitir a criação desse(s) posto(s) de trabalho.
4 - Localização da Implementação do Projeto: projetos que se propõem implementar a atividade em zonas com elevadas taxas de desemprego.
(ver documento original)
Notas adicionais para aplicação do critério
Calculado a partir de dados do Instituto Nacional de Estatística;
Calculado com base numa taxa de desemprego por NUTII face à taxa média de desemprego nacional que se considera de 100 %.
5 - Digitalização da atividade: projetos, cuja atividade económica esteja centrada, possam operar, ou converter a atividade para digital.
(ver documento original)
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério serão resultado da aplicação da seguinte fórmula: (Vendas efetuadas por via digital/Total de vendas efetuadas) *100.
6 - Sustentabilidade Ambiental: projetos que promovem a economia circular.
(ver documento original)
Nota adicional para aplicação do critério. - As pontuações obtidas neste critério resultam da aplicação da seguinte fórmula: (Material recuperado e recolocado na empresa/Total de material usado) *100.
Nota final. - Sempre que, relativamente a determinado critério, a candidatura sob avaliação não apresente a informação solicitada, ao mesmo é atribuída a pontuação de 0.
2 - Ponderações:
A fórmula e ponderações de aplicação de critérios traduzem-se em:
(IVPIE*50 %) + (POCCP*15 %) + (PE*15 %) + (LIP*10 %) + (DA*5 %) + (SA*5 %) = Resultado
IVPIE - Inovação, Viabilidade e Potencial Impacto Económico.
POCCP - Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto: o resultado do critério «Planeamento, Organização e Capacidade de Comunicação do Projeto» obtém-se do somatório dos seguintes indicadores (subcritérios) e respetivas ponderações:
REP - Resumo Escrito do Projeto = 0,34 %;
AVP - Audiovisual do Projeto = 0,66 %.
PE - Potencial de Empregabilidade.
LIP - Localização da Implementação do Projeto.
DA - Digitalização da Atividade.
SA - Sustentabilidade Ambiental.
ANEXO II
Critérios e respetiva ponderação na avaliação das candidaturas do Afirma-te Já
(ver documento original)
115029789