No ano de 2023, para efeitos do primeiro anúncio relativo à operação 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», os beneficiários podem comprovar o seu reconhecimento no âmbito do SAAF no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar do termo do período de apresentação das respetivas candidaturas.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023