- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)Quando respeite à operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal':
- i)[...]
- ii)Em caso de aconselhamento agrícola, incidam sobre as áreas temáticas previstas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, devendo o primeiro serviço incluir, no mínimo, as áreas temáticas previstas nas alíneas a), c), d) e n) do referido anexo;
- iii)Em caso do aconselhamento florestal, incidam sobre as áreas temáticas previstas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, devendo o primeiro serviço incluir, no mínimo, as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), d) e e) do referido anexo;
- iv)[...]
- v)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- a)Quando respeite à operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal':
Artigo 7.º — [...]
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