São alterados os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição aprovado em anexo à Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, que, pela presente, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de medição compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)No caso dos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, o controlo em serviço aplica-se apenas aos sistemas de medição identificados no Quadro 5 do IM - 005 do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, para as classes de exatidão 0,5 e 1,0, bem como para a classe de exatidão 2,5 no caso de se tratar de quantidades de Gás Natural Liquefeito e de Hidrogénio, quando utilizados para o cálculo de impostos e taxas ou na venda direta;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização, salvo no caso dos contadores de água, dos contadores de gás e instrumentos de conversão de volume e dos contadores de energia elétrica ativa, cuja periodicidade é a indicada no quadro 1, constante do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, e é válida durante o prazo aí designado após a sua última realização.
- 2 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -Para efeitos do n.º 1, a primeira verificação dos instrumentos de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, identificados no quadro 5 do IM - 005 do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, com a classe 2,5, em uso, deve ser requerida, pelos utilizadores, ao IPQ, I. P., ou a entidade por este designada, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor deste diploma.
- 5 -(Anterior n.º 4.)