Procede à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 479/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 18404/2023, de 11 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem», no triénio de 2023-2025.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 1 500 000, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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