Compete à Divisão de Apoio Técnico:
- a)Colaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro.
- b)Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
- c)Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- d)Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controlo do pessoal do Centro.
3.º É aditado o artigo 12.º-B ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança: