- 1 -A obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico aprovado pela presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
- 2 -Em conformidade com o disposto na Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, os recibos de quitação em papel emitidos nos meses de janeiro a abril do ano de 2015 devem ser emitidos eletronicamente conjuntamente com o recibo de renda eletrónico emitido no mês de maio do mesmo ano.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/03/2015
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Em vigor desde 31/03/2015