- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data-limite de submissão das candidaturas, fixado no respetivo aviso.
- 2 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data de notificação da proposta de decisão, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
Artigo 13.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 18/02/2022
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