- 1 -A contratualização da concessão do apoio ao beneficiário final é efetuada após a comunicação favorável da decisão de financiamento da candidatura, no prazo de 10 dias úteis, através da celebração de um contrato (Termo de Aceitação), que estabelece as condições específicas do financiamento e as prestações de pagamento do financiamento solicitado, entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, assinado digitalmente, com recurso ao cartão de cidadão ou à chave móvel digital.
- 2 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o Termo de Aceitação no prazo definido no n.º 1, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
- 3 -Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias úteis após a data da assinatura do Termo de Aceitação entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, sem prejuízo de excecionalmente o Fundo Ambiental poder prorrogar o prazo, nos termos previstos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 15.º — Contratação
Vigente desde: 18/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2022