- 1 -As despesas elegíveis compreendem todos os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis à produção de gases de origem renovável, os quais correspondem aos sobrecustos de investimento necessários para promover essa produção, determinados de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 41.º do RGIC.
- 2 -Para efeitos do número que antecede, a despesa elegível corresponde sempre ao sobrecusto, ou seja, à diferença entre os custos de i) investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação e de ii) investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia.
- 3 -O montante máximo do investimento elegível previsto na operação é o menor montante de entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou do custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível.
- 4 -Em sede de execução da operação, a despesa elegível a cofinanciar será revista após a adjudicação efetiva do investimento, mantendo-se a aplicação das regras de elegibilidade da despesa.
- 5 -As candidaturas podem incluir investimentos acessórios com armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento por tecnologia previamente definidos.
- 6 -As despesas elegíveis devem resultar do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50 % dos custos elegíveis totais com a componente de produção dos gases renováveis.
- 7 -Os avisos de abertura de concurso definem os montantes máximos de investimento elegível por tecnologia bem como dos investimentos acessórios.
- 8 -Todas as despesas elegíveis devem ser registadas em codificação contabilística específica adequada.
- 9 -As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
- 10 -Os custos incorridos com investimentos incorpóreos só são considerados despesas elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2022