No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria serão estabelecidas por despacho do director-geral do SEF, para além de outras que careçam de ser especialmente reguladas, as seguintes matérias:
1.º O modo de funcionamento do regime de piquete, as funções do inspector ou inspector-adjunto responsável de piquete e dos elementos que o constituem, o regime de substituições e de permutas e as escalas de serviço a adoptar;
2.º O modo de funcionamento do regime de prevenção, os meios materiais e logísticos a afectar, os departamentos pelo mesmo abrangidos e o número de elementos de prevenção em cada departamento.