Aprova o Regulamento de Prestação de Trabalho em Regime de Piquete e de Prevenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Definição e dependência funcional
Obrigatoriedade e prioridade
O trabalho de piquete é obrigatório e tem prioridade sobre qualquer outro.
Competência do piquete
Ao piquete compete:
Composição do piquete
Um inspector;
Cinco funcionários.
Um inspector ou inspector-adjunto;
Três funcionários.
Escalas do piquete
A organização do piquete, em cada uma das direcções regionais, obedece a duas escalas, uma ordinária e outra extraordinária, aplicando-se esta última ao trabalho a prestar nas vésperas e dias de Ano Novo, Páscoa e Natal, devendo, na designação dos funcionários para a integrar, ser assegurado um intervalo de dois anos.
Horário
Inspector de piquete
Ausência
O pessoal de piquete não pode ausentar-se das instalações, salvo no desempenho de funções próprias do serviço, ou para refeição ou por motivos de carácter urgente, carecendo, nos dois últimos casos, de autorização do inspector ou inspector-adjunto responsável de piquete.
Dispensa da prestação do trabalho de piquete
Podem ser dispensados do trabalho de piquete os funcionários que, por motivos ponderosos devidamente comprovados, o solicitem e a tal sejam autorizados por despacho fundamentado da entidade referida no n.º 2 do artigo 1.º
Dispensa de comparência ao trabalho
No dia do termo do trabalho em regime de piquete e no dia útil seguinte, o pessoal que o prestou não está obrigado à prestação do trabalho normal diário.
Relatório de piquete
Diariamente é apresentado ao director regional o relatório do trabalho de piquete prestado na respectiva direcção regional.
Definição e aplicação
Entende-se por regime de prevenção aquele em que o pessoal do SEF, não estando obrigado a permanecer fisicamente nas instalações do Serviço, deve estar permanentemente contactável e disponível para nelas comparecer e acorrer a necessidades do serviço, quando para tal seja solicitado.
Horário e duração dos períodos de prevenção
Dias úteis - das 20 às 8 horas do dia seguinte;
Sábados, domingos e feriados - das 8 às 20 e das 20 às 8 horas do dia seguinte.
Designação e contacto com o pessoal
A designação dos funcionários para assegurar o regime de prevenção, bem como a organização da respectiva escala, é da competência dos responsáveis dos departamentos em que tal regime seja instituído.
Equiparação a falta ao serviço
Ao pessoal que, estando de prevenção, não se encontre contactável ou não compareça no Serviço quando solicitado para tal será marcada falta, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar que ao caso possa caber.
Dispensa de comparência ao trabalho
Remuneração do trabalho em regime de piquete
Inspectores - 4,8%;
Inspectores-adjuntos - 4,4%;
Outro pessoal - 4,3%;
Inspectores - 6%;
Inspectores-adjuntos - 5,5%;
Outro pessoal - 5,4%.
Remuneração do trabalho em regime de prevenção
Valor do suplemento de piquete/12
Limite dos suplementos
O montante mensal dos suplementos devidos pela prestação de trabalho nos regimes de piquete e de prevenção não pode ultrapassar um terço da respectiva remuneração base.
Regulamentação
No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria serão estabelecidas por despacho do director-geral do SEF, para além de outras que careçam de ser especialmente reguladas, as seguintes matérias:
1.º O modo de funcionamento do regime de piquete, as funções do inspector ou inspector-adjunto responsável de piquete e dos elementos que o constituem, o regime de substituições e de permutas e as escalas de serviço a adoptar;
2.º O modo de funcionamento do regime de prevenção, os meios materiais e logísticos a afectar, os departamentos pelo mesmo abrangidos e o número de elementos de prevenção em cada departamento.