- 1 -Em casos devidamente fundamentados mediante despacho da entidade referida no n.º 2 do artigo 1.º, pode ser dispensada a presença do inspector de piquete nas instalações do SEF, sendo o mesmo considerado, para todos os efeitos, designadamente remuneratórios, como em regime de prevenção.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, o inspector de piquete deve designar um inspector-adjunto que o substitua no piquete, devendo esta designação recair, em princípio, no inspector-adjunto mais antigo.
Artigo 7.º — Inspector de piquete
Vigente desde: 16/08/2001
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