Podem apresentar candidaturas a este Regulamento quaisquer entidades públicas ou sujeitas a controlo público com atribuições e responsabilidades na área da pesca, bem como organizações de produtores e outras associações do sector, sem fins lucrativos.
Artigo 2.º — Promotores
Vigente desde: 16/08/2001
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Em vigor desde 16/08/2001