O quadro de pessoal deste Centro é o constante do anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, salvo no que respeita ao pessoal dirigente, que é o que figura no mapa anexo a esta portaria.
2.º À Portaria n.º 536/85, de 3 de Agosto, são aditados os seguintes artigos: