- 1 -A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações compreende a Repartição de Benefícios Imediatos e a Repartição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
Vigente desde: 15/11/1989
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Em vigor desde 15/11/1989