- 1 -A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações compreende a Repartição de Identificação e a Repartição de Registo de Remunerações.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações criar e manter actualizados os ficheiros que permitam conhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações
Vigente desde: 15/11/1989
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Em vigor desde 15/11/1989