- 1 -A Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos é constituída por três secções.
- 2 -Compete à Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos:
- a)Analisar a documentação e organizar os processos respeitantes à concessão de abono de família e de outras prestações familiares;
- b)Conferir os respectivos processamentos;
- c)Solicitar aos beneficiários os meios de prova julgados convenientes e controlar a exactidão das informações recebidas;
- d)Colaborar com o Serviço de Fiscalização e com o Centro de Relações Públicas em acções tendentes a evitar o acesso indevido à atribuição de benefícios;
- e)Analisar a documentação e organizar os processos respeitantes à concessão de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, pensão social, grande invalidez, complemento de pensão por cônjuge a cargo e subsídio por morte;
- f)Recolher os elementos necessários ao cálculo dos benefícios diferidos e comunicar ao Centro Nacional de Pensões, via informática, os dados necessários ao seu processamento;
- g)Estabelecer a correspondência necessária com outras instituições de segurança social, tendo em vista a recolha de elementos necessários à organização e deferimento dos processos;
- h)Estabelecer a articulação conveniente com o Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes (SVIP);
- i)Organizar e manter actualizados os ficheiros e registos que se tornem necessários ao controlo da movimentação dos processos;
- j)Proceder ao registo de dados estatísticos, de acordo com as normas estabelecidas.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria n.º 982/89
(ver documento original)
Artigo 9.º-B — Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos
Vigente desde: 15/11/1989
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Em vigor desde 15/11/1989