Considera-se entidade competente para a adaptação dos veículos a empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à montagem ou reparação de diversos componentes inerentes à utilização de GPL e que esteja reconhecida nos termos do presente estatuto.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991