Uma empresa interessada em inscrever-se na Direcção-Geral de Energia como entidade montadora ou reparadora de componentes ou montadora do kit de conversão deverá apresentar a seguinte documentação:
- a)Requerimento, assinado pelos gestores que obrigam a empresa, dirigido ao director-geral de Energia, solicitando a sua inscrição;
- b)Declaração, assinada pelos gestores que obrigam a empresa, nessa qualidade, do compromisso de manutenção no seu quadro do pessoal técnico referido nas alíneas h) e i);
- c)Certidão do registo comercial, da qual constem os nomes dos gestores que obrigam a empresa;
- d)Declaração escrita pela qual a empresa se compromete a respeitar as disposições legais relativas à actividade;
- e)Cópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 5.º;
- f)Cópia autenticada da lista do pessoal técnico previsto nas alíneas h) e i) de que constem os nomes completos e datas de admissão;
- g)Termo de responsabilidade, segundo o anexo II da Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, e currículo profissional do técnico de gás responsável;
- h)Prova da existência no seu quadro de um técnico de gás;
- i)Prova da existência no seu quadro de um mecânico auto/gás.