- 1 -As entidades montadoras e ou reparadoras dos diversos componentes ou montadoras do kit, de conversão deverão obrigatoriamente celebrar um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais sofridos por terceiros resultantes das acções relativas à adaptação dos veículos à utilização de GPL.
- 2 -A garantia do seguro mencionado no número anterior terá um valor mínimo obrigatório, estabelecido até 31 de Janeiro de cada ano civil por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 5.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991