- 1 -São estabelecidos os seguintes grupos profissionais referentes ao exercício da montagem e ou reparação de componentes ou montagem do kit de conversão:
- a)Mecânico auto/gás;
- b)Técnico de gás.
- 2 -Ao mecânico auto/gás compete executar as montagens e reparações dos diversos componentes ou montagem do kit de conversão, assim como a afinação dos motores dos veículos automóveis.
- 3 -Ao técnico de gás compete controlar a execução material das adaptações dos veículos ao GPL, assim como verificar os materiais utilizados de acordo com as normas regulamentares.
Artigo 6.º — Grupos profissionais e conceito
Vigente desde: 26/09/1991
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