- 1 -A primeira aquisição do título de transporte «passe [email protected]», em cada ano lectivo, processa-se em posto de venda assistida mediante apresentação do cartão «passe [email protected]».
- 2 -A venda de títulos de transporte «passe [email protected]» subsequente à prevista no número anterior, pode ser efectuada mediante apresentação do cartão:
- a)Em qualquer posto de venda dos operadores em que os respectivos passes se encontram disponíveis, no caso de se manter o tipo de passe;
- b)Exclusivamente nos postos de venda assistida, se o utilizador pretender alterar o tipo de passe, casos em que o operador de transporte deve proceder à respectiva reinscrição no cartão.
- 3 -O título de transporte «passe [email protected]» terá o desconto de 50 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.
Artigo 5.º — Título de transporte
Vigente desde: 02/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009