A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, comuniquem ao IMTT a adesão ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
Vigente desde: 02/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009