A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2008.
Em 30 de Setembro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Passe [email protected]
Declaração de matrícula
Para efeitos de acesso ao passe [email protected] declara-se que o aluno
(ver documento original)
Está matriculado nesta escola no ... ano ou equivalente, no ano lectivo de 2008-2009, não se encontrando abrangido pelo programa de transportes escolares da autarquia.
(ver documento original)