Para aplicação desta ajuda são competentes os seguintes organismos:
- a)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
- b)Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
Para aplicação desta ajuda são competentes os seguintes organismos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2008