Compete ao IFAP, I.P:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento da ajuda;
- b)Participar na divulgação da medida de apoio;
- c)Estabelecer as normas de controlo e assegurar o supervisionamento da sua realização, observando, nomeadamente, as disposições previstas no título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- d)Proceder ao pagamento da ajuda nos prazos estabelecidos;
- e)Centralizar e organizar a documentação relativa à execução da medida, bem como a referente às modalidades de cumprimento da prestação vínica;
- f)Exercer as demais funções de organismo pagador.