A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)