A altura livre relativamente ao solo sob o ponto mais baixo do reservatório de GPL deve ser, com o veículo em ordem de marcha e com a suspensão em posição de circular, superior a 20 cm, para os veículos de massa máxima inferior ou igual a 3500 kg, ou superior a 30 cm, para os restantes.
Artigo 9.º — Condições de segurança com o reservatório de GPL colocado sob o veículo, entre os dois eixos
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991