- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por modelos de reservatórios de GPL aqueles que não apresentam diferenças essenciais entre si.
- 2 -Nos termos do número anterior, entende-se que dois modelos de reservatórios são distintos quando entre eles apresentam alguma das seguintes diferenças, quanto:
- a)À estrutura;
- b)Ao diâmetro;
- c)Ao material e sua espessura;
- d)À tecnologia do reservatório;
- e)Às possibilidades de orientação do reservatório previstas no veículo;
- f)À marca do fabricante do reservatório.
Artigo 12.º — Modelo de reservatórios de GPL
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991