- 1 -O requerimento para a homologação de qualquer modelo de aparelho de vaporização e redução de GPL deve ser dirigido pelo fabricante ou representante legal devidamente credenciado ao director-geral de Energia e acompanhado de uma cópia.
- 2 -O requerimento será ainda acompanhado dos seguintes elementos e indicações:
- a)Descrição detalhada do modelo de aparelho de vaporização e redução;
- b)Desenho do aparelho de vaporização e redução, em escala que permita um suficiente detalhe, precisando a posição que aquele deve ocupar no espaço;
- c)Descrição da instalação.
- 3 -Com o requerimento será também facultado à DGE um aparelho de vaporização e redução representativo do modelo de aparelho a homologar.
- 4 -Os elementos atrás mencionados devem ser apresentados à DGE sob a forma de um processo devidamente organizado.
Artigo 20.º — Requerimento para a homologação
Vigente desde: 26/09/1991
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Em vigor desde 26/09/1991